Sobre
Objetivo
Objetivo geral do edital: reconhecer, valorizar e premiar pontos e pontões de cultura, entidades, coletivos culturais, agentes culturais e iniciativas de base comunitária do Município de Itaituba/PA, fortalecendo a rede Cultura Viva no território, promovendo a diversidade cultural, a participação social e a democratização do acesso aos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 e a Lei nº 14.903/2024.
Categorias
Linhas de fomento
Reconhecimento e Fortalecimento de Pontos de Cultura de Itatuba
Valorizar, certificar e premiar iniciativas culturais comunitárias que promovem a diversidade, a inclusão social, o patrimônio imaterial e a cidadania cultural no município de Itatuba, integrando-as à Rede Municipal Cultura Viva. Público-Alvo (Quem pode participar) * Entidades Culturais sem fins lucrativos: Associação de moradores, ONGs ou coletivos com CNPJ que atuem na área cultural há pelo menos 2 anos. * Coletivos Cuidadores/Grupos Informais: Grupos sem CNPJ (representados por pessoa física) que comprovem atuação cultural comunitária continuada de no mínimo 2 anos em Itatuba (ex.: grupos de tradição oral, artesanato, dança folclórica, música popular, literatura de cordel ou audiovisual).
- Vagas
- 10
- Valor/projeto
- R$ 10.910,50
Etapas
Cronograma
- 01
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
26/08/2026
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO
- 02
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
26/08/2026 a 15/09/2026
- 03
Publicação da relação dos inscritos
16/09/2026
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO
- 04
Análise de mérito de inscrições
16/09/2026 a 05/10/2026
- 05
Resultado Preliminar Análise de Mérito
06/10/2026
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO
- 06
Prazo para recurso de Análise de Mérito
06/10/2026 a 11/10/2026
- 07
Resultado da seleção pós análise dos recursos
12/10/2026
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO
- 08
Prazo de Habilitação
12/10/2026 a 17/10/2026
- 09
Resultado Preliminar do Processo de Habilitação
18/10/2026
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO
- 10
Período de Recursos do Processo de Habilitação
18/10/2026 a 21/10/2026
- 11
Período de análise de recursos do processo de habilitação
22/10/2026
- 12
Resultado Final do Processo de Habilitação
22/10/2026
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DO MUNICÍPIO
- 13
Assinatura do Termo de Execução Cultural e Pagamento
22/10/2026 a 27/10/2026
Inscrição
Como se inscrever
- Plataforma
- Inscrição online por esta plataforma
Inscrição
Documentos obrigatórios
- •1) Formulário de inscrição preenchido na plataforma de gestão cultural;
- •2) Comprovante de residência (últimos 90 dias);
- •3) Documento pessoal com foto (RG, CNH ou equivalente);
- •4) Cópia do CPF ou Cartão CNPJ.
Avaliação
Critérios
Criação e produção artística
até 25 ptsPromove a criação e a produção artística e cultural.
Relevância e Vínculo com Itaituba
até 10 ptsEstimula a exploração de espaços para ação cultural.
Diversidade cultural
até 5 ptsPromove a diversidade cultural brasileira.
Inclusão cultural
até 10 ptsPromove a inclusão de idosos, mulheres, jovens, negros, PCD, LGBTQIAP+.
Autonomia social
até 10 ptsContribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.
Intercâmbio comunitário
até 5 ptsPromove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.
Redes sociais e educação
até 5 ptsEstimula a articulação das redes sociais e culturais com a educação.
Gestão compartilhada
até 5 ptsAdota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais e o Estado.
Economia solidária e criativa
até 5 ptsFomenta as economias solidária e criativa.
Patrimônio e memória
até 5 ptsProtege o patrimônio cultural e promove as memórias comunitárias.
Culturas tradicionais e populares
até 5 ptsApoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares.
Atividades gratuitas
até 10 ptsRealiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade.
Notas
Observações
Observações finais
1. A inscrição neste edital implica a ciência e a concordância integral do proponente com todas as suas disposições, bem como com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024 e os normativos complementares do Ministério da Cultura.
2. Os casos omissos, as dúvidas interpretativas, as situações excepcionais e eventuais medidas não previstas neste edital serão apreciados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SEMTURCEL), com apoio da assessoria jurídica competente, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. Eventuais retificações, comunicados, alterações de cronograma, resultados e demais atos oficiais serão publicados pelos mesmos meios de divulgação previstos neste edital, produzindo efeitos a partir da respectiva publicação.
4. A Administração poderá solicitar complementação ou saneamento de documentos, diligências e esclarecimentos, quando necessário, durante as etapas do certame, sem prejuízo da observância dos prazos e condições fixados neste instrumento.
5. Este edital será interpretado de forma sistemática, em consonância com o Programa Cultura Viva e com a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, visando assegurar a ampla participação, a transparência e a finalidade pública da premiação.